A compra de veículos com isenção de impostos é um direito garantido às Pessoas com Deficiência (PCD) no Brasil. Esse benefício tem como objetivo facilitar o acesso a automóveis, adaptados ou não, contribuindo para a inclusão social e a mobilidade. No entanto, o processo envolve requisitos específicos e variações de acordo com o tipo de tributo e a legislação estadual.
A legislação brasileira abrange uma variedade de beneficiários, incluindo indivíduos com deficiências físicas, visuais, intelectuais severas ou profundas, além daqueles diagnosticados com transtornos do espectro autista. Em determinados casos, condições temporárias ou sequelas de acidentes também podem garantir o direito ao benefício, desde que devidamente atestadas por laudos médicos.
Para motoristas habilitados, é fundamental que a deficiência imponha limitações à condução, exigindo adaptações no veículo ou o uso de tecnologias assistivas. Já no caso de pessoas que não dirigem, o benefício pode ser aproveitado por terceiros autorizados, como parentes próximos, que conduzam em nome do beneficiário.
Quais impostos podem ser isentos?
Os principais impostos que podem ser dispensados na compra de veículos para PCD são:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): este tributo federal é regido pela Receita Federal, e sua isenção é destinada a veículos que atendam aos critérios estabelecidos. Desde a Lei nº 14.183/2021, há um limite de R$ 200 mil para o valor do automóvel, já incluindo os impostos.
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): este imposto estadual possui regras que variam conforme cada unidade federativa, por isso, é importante consultar o IPVA 2025 e checar as particularidades. Enquanto alguns estados também adotam o limite de preço de R$ 200 mil, outros não possuem essa restrição. Em certas localidades, a isenção deve ser renovada anualmente.
Além desses, é possível solicitar isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em alguns casos, desde que atendidos requisitos adicionais.
Documentos necessários para o processo
A solicitação das isenções requer organização e a apresentação de diversos documentos, entre os quais se destacam o laudo médico, emitido por profissionais credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou órgãos competentes, contendo detalhes sobre a deficiência e sua relação com a necessidade do benefício, e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com indicação de adaptações, se aplicável.
Além disso, também é solicitado um comprovante de residência atualizado, declaração de imposto de renda, que pode ser exigida em algumas situações para comprovar a renda e os requerimentos específicos, disponíveis nos portais da Receita Federal e das secretarias estaduais de fazenda.
Como realizar a solicitação?
Para a isenção do IPI, é necessário acessar o portal da Receita Federal, onde há um sistema para envio da documentação. Após a aprovação, o beneficiário recebe a autorização para adquirir o veículo.
No caso do IPVA, as regras e procedimentos variam conforme o estado. Geralmente, a solicitação é feita junto à Secretaria da Fazenda estadual, que analisa os documentos apresentados antes de conceder o benefício.
Regras para revenda e validade
Os veículos comprados com isenção de IPI e ICMS têm restrição de revenda por um período de quatro anos. Caso sejam vendidos antes desse prazo, há a obrigação de devolução proporcional dos impostos. No caso do IPVA, alguns estados podem exigir a renovação da isenção anualmente.
Importância do benefício
A possibilidade de adquirir um veículo com isenção fiscal representa um grande avanço na promoção da acessibilidade e da inclusão social. Ao reduzir custos, o benefício amplia as oportunidades de mobilidade para milhares de brasileiros. Contudo, as constantes alterações na legislação exigem atenção redobrada dos interessados.